Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 730.1651.5684.2084

1 - TJRJ RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO.

Decisão de pronúncia. Mero juízo de admissibilidade da acusação. No julgamento de crimes dolosos contra a vida, há dois juízos distintos sobre as provas. O primeiro, de natureza antecedente, analisa a existência das provas. O segundo, o consequente, se refere ao grau de convencimento pessoal, a fim de aferir se é adequado ou não para condenar o réu. Aos Juízes togados cabe somente o juízo antecedente, em decorrência do mandamento constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF/88). O juízo consequente compete ao Tribunal do Júri, devendo-se observar a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, «c, CF/88). Por isso, na decisão de pronúncia, cabe ao Juízo apenas apontar a existência de provas sobre cada um dos elementos essenciais do delito, sem empreender profunda valoração. No presente caso, estando a prova convincente quanto à materialidade do fato e existindo indícios suficientes de autoria, mostra-se a instrução em Plenário necessária para que os jurados possam avaliar os fatos de maneira a formar o juízo de certeza necessário à absolvição, condenação ou mesmo desclassificação da conduta. Mantida a decisão de pronúncia. Necessidade de manutenção da prisão preventiva. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()

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