Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DURANTE O REPOUSO NOTURNO, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA ACERCA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, FIXANDO-SE A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL E NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO. AS PRETENSÕES MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES, INSURGINDO-SE A DEFESA APENAS QUANTO À DOSAGEM DA PENA. A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, MERECE ACOLHIMENTO. PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA QUE SE REVELA INERENTE AO TIPO PENAL TUTELADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO, SENDO A PENA BASE FIXADA AQUÉM DO MINIMO LEGAL. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. ENUNCIADO DE SÚMULA 231/STJ. POSTULA, POR FIM, A NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO, COM ACERTO. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA PELO STJ, COM TESE FIRMADA NO TEMA 1087. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE PARA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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