Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FURTO DE CELULAR. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS VIA PIX. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FALHA NA SEGURANÇA, AO DEIXAR DE BLOQUEAR OPERAÇÃO MUITO DESTOANTE DO PERFIL DE SEU CLIENTE. REDUÇÃO DO DANO MORAL ADMITIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que a condenou à restituição de R$ 9.500,00, indevidamente transferidos da conta da autora após furto de celular, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a instituição financeira é responsável pelos prejuízos decorrentes de transações fraudulentas realizadas após o furto do celular da consumidora; e (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de falha na segurança bancária, conforme o CDC, art. 14 (CDC) e a Súmula 479/STJ. (ii) O furto do celular da autora não configura fortuito externo capaz de afastar a responsabilidade do banco, pois a instituição detém controle sobre as transações e deve adotar medidas eficazes de segurança para prevenir fraudes. (iii) As transações realizadas logo após o furto, em valores destoantes do perfil financeiro da consumidora e com destinatários desconhecidos, eram manifestamente suspeitas, exigindo maior diligência por parte da instituição financeira. (iv) A ausência de mecanismos adequados de confirmação da autenticidade das transações e a fragilidade no procedimento de recuperação de senha caracterizam falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade da instituição financeira. (v) A reparação por dano moral se justifica pela negativa da instituição financeira em resolver o problema administrativamente, obrigando a consumidora a buscar o Poder Judiciário, configurando o desvio produtivo do consumidor. (vi) O valor da indenização por danos morais deve ser reduzido para R$ 5.000,00, considerando a necessidade de moderação e proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório, evitando enriquecimento sem causa e garantindo o efeito pedagógico da condenação. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00... ()
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