Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 730.3832.6815.3125

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Obrigação de Fazer. Legalmente, a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria/pensão é cabível por portadores de determinadas patologias. A isenção do referido tributo é concedida, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, aos que padeçam de moléstia profissional, tais como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Segundo apurado pela perícia determinada pelo Juízo, o Autor não padece de qualquer dessas patologias, razão pela qual não faz jus à isenção pleiteada. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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