Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 730.5155.8061.3314

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DE PENSÃO. NECESSIDADE DO DEVEDOR COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que reputou cumprida a obrigação de fazer. Ação com pedido de revisão de pensão previdenciária, em fase de cumprimento de sentença, na qual o agravado foi condenado a promover a revisão da pensão previdenciária da agravante, na base de 100% da remuneração que o servidor instituidor do benefício receberia se vivo fosse. Iniciada a fase de cumprimento de sentença foi informado pelo Documento de Atualização de Pensão - DAP elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEMRJ que a agravante faria jus ao recebimento de pensão no valor de R$11.008,64 desde 30.06.2014, enquanto em agosto de 2021 a agravante recebia R$7.119,64. O contracheque apresentado pela própria agravada às fls. 505 dos autos principais informa o pagamento da pensão no valor de R$11.008,64 de acordo com o DAP. Após a expedição de outro ofício ao IPEM foi apresentado novo DAP no qual consta a informação do valor atualizada da pensão até a data da resposta. Não há prova nos autos que o agravado procedeu a atualização devida segundo as informações prestadas. Incumbe ao agravado demonstrar que está realizando os pagamentos na forma da sentença, atualizando devidamente o benefício de acordo com o DAP fornecido pelo IPEM. Não se trata de novo pedido, mas de mero cumprimento do julgado. É ônus do agravado comprovar nos autos o efetivo cumprimento da sentença. Medida que se revela essencial para possibilitar a execução pelo credor dos valores atrasados. Conhecimento e provimento ao recurso.... ()

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