Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Na decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Manteve a deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade. Isso porque não foi comprovada a complementação depósito recursal, não obstante tenha efetuado o pagamento das custas processuais. No entanto, observa-se que a parte não faz qualquer menção à questão da deserção em seu agravo. Em realidade, o cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, uma vez que as razões da parte não enfrentam de modo efetivo o fundamento adotado na decisão agravada, cujo conteúdo se concentra na deserção do recurso de revista interposto pela reclamada. Desse modo, o agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, o item I da Súmula 422/TST expressamente determina que « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.... ()
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