Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 155, §4º, IV DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ART. 386, IV DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO. RÉ REVEL.
A denúncia narra que Débora e Greice em comunhão de ações e desígnios subtraíram um vidro de perfume da loja LOccitane, situada no Shopping Rio Sul. O bem foi recuperado. Em Juízo foram ouvidas três testemunhas arroladas pela. Ainda integram o caderno de provas o auto de apreensão acostado ao e-doc. 20 e as declarações prestadas em sede policial (e-doc. 15). E diante do cenário acima delineado, a solução absolutória é a única possível, uma vez que a prova não é suficiente para desenhar a dinâmica delitiva e, assim, indicar, com a certeza que uma condenação criminal reclama, a autoria do crime. Em sede policial, horas depois da subtração, a testemunha Maria da Conceição disse que duas mulheres estavam dentro do estabelecimento comercial, em atitude suspeita, e que quando as duas deixaram a loja percebeu que faltava um produto em uma prateleira. Em seguida, Maria disse que as duas mulheres confessaram a subtração e dentro de uma bolsa encontrou o perfume furtado. Ora, em nenhum momento, Maria foi capaz de dizer quem teria subtraído o produto e nem na bolsa de quem o produto foi encontrado. Vale mencionar que, quando prestou declarações em sede judicial, a testemunha não disse que a ré e a corré confessaram o crime. Assim, como bem colocou a sentença, a prova colhida não foi capaz de demonstrar se Débora «foi coautora, partícipe ou se sequer praticou os fatos narrados na denúncia (fls. 02 do e-doc. 520). A vítima não conseguiu dizer quem realmente subtraiu o bem, nem a relevância causal das condutas da ré e da corré e nem se havia liame subjetivo entre elas. O que a testemunha disse é que as duas mulheres estavam juntas, mas não restou claro se as duas sabiam do crime e nem se agiram juntas para o sucesso da subtração. Logo, o cenário de incertezas sobre a autoria do fato delituoso leva ao reconhecimento da incidência do princípio in dubio pro reo, corolário da garantia da presunção de inocência insculpida na Constituição da República, com a manutenção da absolvição da recorrida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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