Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Fraude bancária. Transferência indevida de valores. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Súmula 479/STJ. Falha na prestação do serviço. Restituição dos valores indevidamente transferidos. Inexistência de dano moral. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por cliente contra instituição bancária, em razão de fraude bancária com transferência indevida de valores no montante de R$ 19.921,09. A autora sustentou que, após receber ligação de suposto funcionário do banco réu, compareceu à agência e, seguindo orientações fraudulentas, teve seus dados bancários utilizados para a prática de fraude. Requereu a restituição dos valores e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a fraude ocorrida, que resultou na transferência indevida de valores, configura falha na prestação de serviços pela instituição financeira, acarretando sua responsabilidade objetiva e o dever de restituir os valores subtraídos;(ii) analisar se a fraude bancária enseja indenização por danos morais à parte autora. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade da instituição financeira por fraudes e delitos praticados no âmbito de suas operações bancárias é objetiva, conforme disposto no CDC, art. 14 e na Súmula 479/STJ. 4. Restou comprovado que a autora foi vítima de fraude bancária, em que terceiros fraudadores, utilizando dados pessoais obtidos de forma ilícita, realizaram transferência indevida no valor de R$ 19.921,09, o que caracteriza fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária. 5. Cabia à instituição financeira ré comprovar a regularidade das operações questionadas, mas não se desincumbiu desse ônus, nos termos do CPC, art. 373, II, nem apresentou justificativa válida para a autorização de transação em valor superior ao limite de movimentação estabelecido pela própria autora. 6. O banco não adotou medidas de segurança adequadas para impedir a fraude, tampouco monitorou as transações que destoaram do perfil de consumo da cliente, evidenciando falha na prestação de serviços. 7. Quanto aos danos morais, não restou configurada violação a direitos da personalidade da autora. A fraude, embora tenha causado aborrecimentos e prejuízo financeiro, não atingiu sua honra, imagem ou dignidade, sendo suficiente o ressarcimento material para restabelecer o «status quo ante". Parcial provimento ao recurso, para condenar o réu à restituição do valor de R$ 19.921,09, com correção monetária e juros moratórios a partir da data da transferência indevida, afastada a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados no âmbito de suas operações bancárias, nos termos da Súmula 479/STJ e do CDC, art. 14. A ausência de medidas de segurança adequadas que permitam evitar fraudes bancárias configura falha na prestação de serviços e enseja o dever de ressarcir os valores indevidamente subtraídos. A ocorrência de fraude bancária, por si só, não configura dano moral, salvo quando comprovada violação aos direitos de personalidade do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; CF/88, art. 5º, V e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479, Segunda Seção, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012. Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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