Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu pesquisas de documentos contábeis e penhora de valores relativos à empresa dos executados - Recurso da exequente - Precedentes colacionados aos autos pela exequente versam sobre a validade de ato citatório de pessoa jurídica que mudou de endereço sem realizar a devida alteração documental, situação que não guarda nenhuma relação com os autos, tendo em vista que a pessoa jurídica nem sequer figura no polo passivo da demanda e a determinação a ser cumprida pelo oficial de justiça era de penhora dos lucros dos executados - Credora que pretende, na verdade, o deferimento de constrição de valores, por meio do SISBAJUD, da pessoa jurídica - Impossibilidade - A empresa não integra a lide, sendo inviável o deferimento de atos executórios em relação a terceiros - Embora os executados sejam acionistas da sociedade empresária, certo é que ela ostenta autonomia patrimonial - No mais, eventuais valores existentes em conta de titularidade da pessoa jurídica não representam necessariamente lucro devido aos acionistas, sendo o capital, geralmente, destinado à manutenção da atividade empresária - Caso a parte exequente entenda que há abuso de personalidade ou confusão patrimonial deverá instaurar o devido incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa - Inteligência do art. 133, §2º, do CPC - Somente depois de observado o contraditório e julgado procedente o incidente será possível efetuar o bloqueio mediante SISBAJUD em nome da pessoa jurídica - Impossibilidade, também, de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal a fim de obter documentos contábeis - Necessidade de preservação do sigilo fiscal empresarial - Demanda sub judice que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas nos arts. 420 do CPC e 1.191 do Código Civil - Precedente - Ainda, a certidão do oficial de justiça não traz a informação expressa de que a empresa não funciona mais no lugar diligenciado - Dever da parte de diligenciar a fim de saber se a empresa, da qual os executados são acionistas, continua a exercer atividade no local ou, ainda, pleitear pesquisa para localizar o seu atual paradeiro e, assim, possibilitar a penhora e satisfação de seu crédito - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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