Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 732.9768.6739.9137

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Civil Pública. Políticas de saúde. Fornecimento de materiais de órteses e próteses, de modo gratuito na rede pública de saúde, para realização de cirurgias ortopédicas. Lista de espera. Sentença de improcedência. Insurgência recursal. Preliminar de nulidade. Causa madura para julgamento. Aplicação do art. 1013, §3º, II, do CPC/2015. Arresto de verbas publicitárias. O direito fundamental à saúde é assegurado nos arts. 6º e 196, da CF/88 e compreende a assistência médica e farmacêutica (Lei 8.080/1990, art. 6º, I, d), cuja finalidade é garantir a todos o acesso a serviços necessários para a promoção e tratamento da saúde. A existência de uma lista de com longo tempo de espera, e número significativo de pacientes, constitui prova robusta da omissão estatal (assistência deficiente e/ou inexistente) no exercício de seu dever constitucional de prestar saúde, expondo os doentes e seus familiares a situações degradantes e causadoras de sofrimento que pode se estender por anos, sem qualquer perspectiva de solução. Diante de manifesta e reiterada omissão municipal na implementação de políticas públicas de saúde já estabelecidas pelos órgãos competentes, justifica-se a intervenção judicial. Sentença que se reforma para julgar procedente o pedido, de modo a compelir o fornecimento aos munícipes dos materiais de órtese e prótese, de modo gratuito, na rede pública de saúde, mediante apresentação de receita médica da rede pública ou da rede conveniada, no prazo fixado de 30 (trinta) dias, sob pena de bloqueio do valor necessário à aquisição dos materiais prescritos, com amparo no art. 461, §5º, do CPC, sem que com isso se vulnere o «princípio da supremacia do interesse público". Arresto prévio de 30% (trinta por cento) do valor das verbas destinadas à publicidade do Município de Campos dos Goytacazes para fazer frente às despesas advindas com a adoção das medidas necessárias à regularização da fila de cirurgias ortopédicas em âmbito municipal, devendo tal valor ser contingenciado, compulsoriamente, no orçamento, até que seja extinta a fila das cirurgias ortopédicas, com o fornecimento dos materiais acima referidos. RECURSO PROVIDO.... ()

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