Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS RECONHECIDOS A EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A controvérsia recursal versa sobre valor devido por pensão alimentícia a ex cônjuge em razão de divórcio. De regra, a obrigação de sustento entre cônjuges e companheiros cessa com o divórcio ou dissolução da União. Contudo, não raras vezes, os alimentos podem continuar sendo devidos, quando imprescindível para a subsistência do ex-cônjuge e ex-companheiro. Nesses casos, a obrigação alimentar decorre de outro fundamento legal, o dever de solidariedade recíproco entre parentes (art. 1.694 do CC). Consoante jurisprudência do colendo STJ, a prestação de alimentos entre ex-cônjuges possui caráter excepcional e transitório, excetuando-se tal regra somente quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira. In casu, verifica-se que as partes foram casadas por 41 anos, estando a autora, cônjuge que pleiteia a fixação de alimentos, atualmente com 71 anos de idade. A autora alega que se encontra em situação de hipossuficiência, porquanto exerceu a função exclusiva de dona do lar durante o matrimônio, não possuindo renda, sendo portadora de diabetes e paralisia parcial em razão de AVC, dependendo de atendimento médico e cuidador contínuos. Aduz a capacidade financeira do réu, por ser médico renomado. Logo, de fato, correta a sentença ao reconhecer o direito à pensão alimentícia à autora. Outrossim, correto o patamar fixado em 10% do rendimento líquido do réu. Com efeito, o cônjuge virago teve redução de sua capacidade financeira em razão da idade, atualmente mais de 70 anos, não possuindo condição de atendimento na clínica médica como autônomo, sendo descredenciado da Cooperativa Unimed e exonerado do Hospital Federal dos Servidores. A renda comprovada do réu é de proventos do INSS no valor de R$ 3.331,00 e salário como funcionário da Clínica de Doenças Renais no importe de R$ 15.000,00. No entanto, o réu possui outros dependentes, 1 filho fora da relação conjugal diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, e pai enfermo acamado, que demandam esforços financeiros. Não bastasse, embora não se rechace o dever de solidariedade entre ex-cônjuges, percebe-se que o casal possui dois filhos maiores e absolutamente capazes, ambos cirurgiões dentistas, e, como apontado pela própria agravada em sua exordial ¿ economicamente independentes, a quem incumbe, portanto, auxiliar, precipuamente a genitora, por força do mandamento constitucional constante na norma do art. 229 da Magna Carta. Reitere-se, nesse ponto, que um dos filhos reside com a genitora, de modo que razoável que contribua para o pagamento das despesas da casa. Ademais, verifica-se que processos, nos autos dos processos 0198721-89.2020.8.19.0001 e . 0212001-30.2020.8.19.0001, de divórcio e partilha de bens do casal, a autora recebeu direito do valor de metade da venda de imóvel avaliado em R$ 1.030.000,00, mais compensação financeira no montante de R$ 413.000,00 pelo domínio exclusivo do réu sobre demais bens. A autora, assim, possui direito a vultosa quantia em razão da partilha de bens do casal, não estando em condição de necessidade. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote