Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 734.7072.4781.9612

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRODUTOS INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO NO LOCAL DE TRABALHO DO EMPREGADO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

O debate acerca do adicional de periculosidade, no caso em que o empregado exerce suas funções em construção vertical na qual haja armazenamento de líquido inflamável detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O quadro fático traçado no acórdão regional informa que « O armazenamento dentro do prédio é no valor total de 1.250 litros (3 tanques de polietileno no sistema 1 e 2 e 2 tanques de polietileno no sistema 3, todos com 250 litros e em salas instaladas no subsolo «. Consoante o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I do TST, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Precedentes. Decisão regional dissonante da jurisprudência atual, iterativa e notória do TST acerca da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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