Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 735.2710.0951.3889

1 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 147 DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-COMPANHEIRA. INJUSTO DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. INFUSÃO DE TEMOR. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA. ENUNCIADO 588 DO STJ. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONSERVADO. EXTINÇÃO DA PENA PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DIANTE DO TEMPO CUMPRIDO DE PRISÃO CAUTELAR.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da ofendida Gernandia, demonstrado que o réu, indubitavelmente, a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado, em poder de uma pedra não mão disse que mataria a ofendida, agindo, inequivocamente, com o dolo de ameaçar sua ex-companheira, a qual se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitou medidas protetivas, repelindo-se, ainda, a assertiva quanto a atipicidade da conduta quando o agressor o faz sob profundo estado de cólera, embriaguez, ou em tom de brincadeira, pois inexistentes provas a corroborá-las, tudo a afastar o pleito absolutório ou, ainda, a circunstância atenuante do art. 65, III, ¿c¿ do CP. EMBRIAGUEZ - Incabível o acolhimento de tal tese em favar do recorrente na busca da improcedência da pretensão punitiva estatal, pois, apenas, a embriaguez completa, por álcool ou substâncias análogas, proveniente de caso fortuito ou força maior é causa excludente da imputabilidade, ou, pode acarretar a redução de 1/3 a 2/3 da sanção, quando houver diminuição da capacidade de autodeterminação do agente decorrente, também, de caso fortuito ou força maior. Ademais, para a configuração de tal excludente, mostra-se imprescindível a sua comprovação, ônus do qual a defesa não se desincumbiu. Precedente do TJ/RJ. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal, tão somente, para redimensionar o aumento da circunstância agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP, destacando-se que a sua aplicação no âmbito da violência doméstica não importa em bis in idem, da fração de ½ (metade) para 1/6 (um sexto), pois desatendido os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes do STJ. DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PELO RÉU. Depreende-se que FRANCIRLEY foi preso em flagrante no dia 03.05.2021, sendo o acautelamento convertido em prisão preventiva na mesma data. Na Audiência de Instrução e Julgamento, a prisão preventiva foi revogada, o que foi cumprido em 02.07.2021. Dessa forma, permaneceu privado de sua liberdade por 1 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias, tempo superior à reprimenda redimensionada no presente julgamento (1 (um) mês e 5 (cinco) dias). Portanto, JULGO EXTINTA A PENA imposta ao apelante FRANCIRLEY, em razão de seu cumprimento integral, restando prejudicadas as questões relativas à substituição da pena. ... ()

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