Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 736.5377.7123.8072

1 - TJRJ Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 13º, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à título de indenização, em favor da vítima. Foi concedido sursis pelo período de 02 (dois) anos. A defesa postulou a absolvição por fragilidade probatória. Alternativamente, requereu a fixação da sanção básica no mínimo legal e a exclusão da participação em grupo reflexivo. O Ministério Público, em ambas as instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 13 de setembro de 2021, por volta das 04h30m, na Rua Conselheiro Otaviano, no bairro de Vila Isabel, o acusado ofendeu a integridade física de sua ex-namorada CAROLAYNE TARGINO DE ARAUJO, mediante soco, empurrão com queda ao solo e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD. 2. Assiste razão à defesa. 3. A prova é frágil para o decreto condenatório, diante do contexto nebuloso dos fatos. A prova oral resumiu-se ao depoimento da ofendida que prestou duas declarações contrárias entre si, em sede policial e em Juízo. 4. Além disso, a vítima alegou que o apelante desferiu um soco em seu rosto, lesão que em regra deixa vestígio material relevante, mas isso não foi confirmado pela perícia. O laudo de exame de corpo de delito apenas atestou a presença de pequeníssimas escoriações em seu antebraço, joelho e pododáctilo direito, remanescendo dúvidas quando à dinâmica do evento. 5. A prova oral resumiu-se aos depoimentos da ofendida que prestou duas declarações contrárias entre si, em sede policial e em Juízo. 6. Em tais casos, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 7. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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