Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 736.9844.9893.9246

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação indenizatória. Contrato de prestação de serviço. Sentença de parcial procedência em relação à ação principal e improcedência em relação à reconvenção. Insurgência do réu. Preliminares. Nulidade da sentença. Inocorrência. Decisão saneadora que apenas não considerou o pedido individual de lucros cessantes. Valor global (lucros cessantes) já contemplado no pedido principal. Alegação de vício na fundamentação. Descabimento. Sentença devidamente fundamentada. Inteligência do CPC, art. 489, II. Fundamento suficiente para o deslinde da controvérsia. Condenação com base no valor apurado pelo perito judicial. Prova pericial. Desnecessidade de complementação ou realização de nova prova. Análise proficiente do expert judicial. Questões complexas. Profissional que analisou estritamente o objeto da perícia. Matéria delimitada em decisão saneadora. Elucidação das questões de fato trazidas pelas partes. Análise do contrato principal e aditivos, além de diligências in loco. Elementos extraídos de documentos oficiais emitidos pelas partes. Relatórios diários de obra assinados pelas partes. Quesitos respondidos pelo perito. Quadros explicativos relacionados ao lançamento contábil. Apuração de valores a título de indenização pelos danos materiais. Irresignação do réu que não justifica nova perícia judicial. Mérito. Contrato de Prestação de Serviços de Montagem Mecânica de Equipamento, Tubulação, Elétrica, Instrumentação, Testes e Apoio ao Comissionamento e ao Start Up da Planta de Aciaria e Laminação da Usina Siderúrgica da GV do Brasil. Controvérsia acerca do atraso na conclusão do contrato que teria gerado impacto financeiro em desfavor do autor. Prova pericial que foi essencial para o deslinde do feito. Relatórios e atas de reuniões que comprovam a demora na liberação das bases civis e frentes de trabalho, atrasos na entrega de materiais e equipamentos. Execução paralela que impactou o cumprimento do cronograma e os serviços fora do escopo. Responsabilidade do réu. Diário de obra. Documento oficial utilizado para registrar o andamento da obra. Apontamento das situações de cumprimento ou não de metas. Ciência de ambas as partes de todos os eventos ocorridos. Depoimentos pessoais que, embora estejam em segundo plano, corroboraram as conclusões do perito. Cláusulas contratuais que definem as obrigações das partes. Obrigação do réu em garantir a entrega de todos os materiais e equipamentos de responsabilidade da empresa e toda documentação aprovada em tempos e quantidades que permitam a execução do cronograma a ser acordado, sem interrupção. Atraso na liberação das bases civis. Ação principal parcialmente procedente. Sentença mantida. Reconvenção. Pretensão de indenização por danos materiais. Descabimento. Alegação de que houvera retenção de materiais/equipamentos. Provas insuficientes. Demonstrativo de débito não relacionado ao contrato. Planilha que contempla valores de «serviços executados para correção e custos adicionais". Ausência de prova sobre refazimento de serviço. Missivas eletrônicas solicitando, de forma genérica, os materiais empregados na obra. Réu que manifestou falta de interesse na restituição dos bens e adquiriu, sponte propria, novos materiais. Tratativa anterior das partes para resolução da pendenga (pagamento do débito e devolução/restituição dos materiais). Impossibilidade de exigir o cumprimento de obrigação sem o implemento da anterior. CCB, art. 476. Pedido de ressarcimento do valor de adiantamento do contrato. Impossibilidade. Cálculo pericial que já descontou o montante despendido pelo réu. Multa moratória. Inaplicável. Penalidade que não pode ser imposta ao autor. Réu que deu causa à rescisão do contrato. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()

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