Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Pretensão da apelada de condenação da apelante ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de rompimento na tubulação da rede de esgoto e extravasamento deste na residência da apelada - Sentença de procedência parcial da ação, para condenar a apelante ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 14.879,32 (quatorze mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos) e de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à apelada - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - Inaplicabilidade da teoria do risco administrativo, com a aplicação da teoria da culpa do serviço público, que exige, além da demonstração de conduta, dano e nexo de causalidade, a demonstração da culpa ou dolo da apelante - Rompimento da tubulação da rede de esgoto em decorrência de obstrução no ramal coletor de esgoto, ocasionando extravasamento de dejetos e consequente dano ao imóvel da apelada - Laudo pericial que constatou a obstrução do ramal coletor subterrâneo, que recebe efluentes de outras unidades residenciais - Conduta culposa, dano e nexo de causalidade, decorrente da falha na prestação do serviço público, qualificada pela omissão (negligência) da apelante, demonstrada nos autos - Indenização por danos materiais mantida, vez que evidenciado o prejuízo de ordem patrimonial efetivamente sofrido pela apelada, consoante o padrão construtivo do imóvel e os danos estimados no laudo pericial - Indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que se mostra razoável e módico, diante das especificidades do caso concreto, considerados os transtornos experimentados pela apelada em virtude da falha de prestação de serviços da apelante - Inexistente recurso da apelada para a majoração das indenizações - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 5% (cinco por cento), além dos 10% (dez por cento) já fixados em primeira instância, sobre o valor da condenação... ()
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