Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 737.5816.5819.6476

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS-ST. «PROGRAMA INOVAR-AUTO". INCENTIVO FISCAL DE IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE EMBASA A CDA LAVRADO EM RAZÃO DE RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDA DIRETA DE VEÍCULOS A CONSUMIDOR FINAL. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE.

Divergência quanto à alíquota - nominal ou efetiva - a ser aplicada para a apuração da base de cálculo do ICMS-ST, referente aos períodos de 2013, 2014 e janeiro/2015. O Decreto 7.819/2012 - que regulamentou o «Programa Inovar-Auto, cujo objetivo era garantir a competitividade da indústria automobilística brasileira em face da estrangeira - previa, em seu art. 11, um crédito presumido do IPI, a ser calculado nos termos de seu art. 12, não estabelecendo uma redução na alíquota do IPI. À época dos fatos geradores do tributo, estava vigente o Convênio ICMS 51/2000, com sua redação original, o qual disciplinava as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. De acordo com o parágrafo único da cláusula segunda do citado Convênio, o contribuinte deveria aplicar a alíquota nominal do IPI incidente na operação para a apuração da base de cálculo do ICMS a ser recolhido ao Estado de origem e ao Estado de destino. A regra prevista no parágrafo 2º da cláusula 2ª do mencionado Convênio - segundo a qual o valor do IPI a ser adicionado ao de venda corresponderá à carga tributária efetiva do IPI, ainda que a alíquota nominal indicada na nota fiscal aponte outro percentual - foi acrescentada pelo Convênio ICMS 19/2015, com vigência a partir da data de sua publicação. In casu, nos períodos dos fatos geradores do tributo, a base de cálculo do ICMS era calculada conforme a prescrição do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/2000. Assim, deve ser aplicada a alíquota nominal do IPI incidente na operação, posto que a alíquota efetiva do IPI, ou com a redução do crédito presumido do referido imposto, somente pode ser aplicada a partir da publicação do Convênio ICMS 19/2015, publicado no DOU em 27.04.2015. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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