Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 737.6899.9147.1236

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de constrangimento ilegal e pela contravenção penal de vias de fato, em concurso material, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a aplicação do sursis especial, com a exclusão da prestação pecuniária. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria positivadas. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que o Réu constrangeu a vítima, sua companheira, a não fazer o que a lei determina, especialmente ter a acesso a telefone, redes sociais, receber pessoas em sua casa, encontrar-se com familiares e sair sozinha na rua, mediante violência física e psicológica, além de grave ameaça. Igual comprovação de que o Acusado, em contexto de violência doméstica, praticou vias de fato contra a vítima, consistente em apertar seu rosto com força, causando inchaço em sua face. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Narrativa da Ofendida que pormenorizou toda a dinâmica da agressão sofrida, bem como o contexto de intimidação e submissão impostas pelo Acusado. Palavra da vítima que encontra ressonância em prova judicializada. Genitora da ofendida que confirmou em juízo que o Acusado não a deixava ter vínculo com a família, bem como declarou ter acompanhado a vítima ao dentista, onde ela relatou que o Réu havia apertado seu maxilar e lhe dado um soco na boca, causando lesões em sua face. Depoimento prestado pela coordenadora do CREAS, aduzindo que receberam denúncia, via 180, sobre a ocorrência de violência doméstica na residência da vítima, sendo que a equipe era impedida pelo Réu de entrar na casa. Réu que, embora negando os fatos em juízo, admitiu ter machucado a ofendida de forma não proposital, ocasionando lesões nos lábios da mesma. Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais (Alamiro Veludo), ciente, inclusive, de que «a perícia não é indispensável para a comprovação da contravenção de vias de fato, ou mesmo do crime de lesões corporais, cuja materialidade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela prova testemunhal (STJ). Delito de constrangimento ilegal (CP, art. 146) que foi praticado em ação autônoma e destacada. Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade inquestionáveis. Dosimetria (não impugnada) que não tende a comportar ajustes. Penas-base para os dois delitos que foram depuradas no mínimo legal e corretamente acrescidas de 1/6, na etapa intermediária, em razão da agravante do art. 61, II, «f do CP (crime com violência contra a mulher). Manutenção do sursis de prestação pecuniária (meio salário mínimo), porquanto inserido no âmbito da discricionariedade do juiz, além de exibir pertinência concreta à hipótese. Incidência do tema 930 do STJ, segundo o qual «não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta na Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência". Regime prisional corretamente fixado na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF