Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AÇÃO CIVIL PÚBLICA ¿ QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA ¿ DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS E O NÚMERO DE SERVIDORES EFETIVOS ¿ NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, EFICIÊNCIA E DO CONCURSO PÚBLICO ¿ JURISPRUDÊNCIA DO STF ¿
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Ilegalidade na formação atual do quadro de pessoal no âmbito da Câmara Municipal de Itaperuna por contrariar a regra geral do concurso público para investidura nos cargos públicos e a observância de proporcionalidade no preenchimento dos cargos em comissão, nos termos do art. 37, II e V, da CF/88. Desproporcionalidade corroborada pelo termo de ajustamento de conduta firmado ainda no ano de 2009 pelo Município de Itaperuna e o Ministério Público. O Supremo Tribunal Federal, intérprete último, da CF/88, já se debruçou sobre o alcance do art. 37, II e V, da CF/88 e julgou o tema 1010 de repercussão geral (RE 104210), manifestando-se no sentido de que o número de cargos comissionados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar. Correta a determinação do preenchimento dos cargos efetivos vagos já criados por lei à luz de dispositivos constitucionais e orientação do STF. Pequeno reparo quanto à tutela provisória de urgência. Parcial provimento ao recurso.... ()
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