Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 738.5439.5629.4233

1 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA CONTRA MULHER, TENDO COMO VÍTIMA A GENITORA DO INTERESSADO. O PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO INICIALMENTE PARA O JUÍZO COM ESPECIALIDADE EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO CRIMINAL, AFIRMANDO NÃO TRATAR-SE DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO BASEADA NA SUPOSTA CONDIÇÃO DE SUBMISSÃO DO SEXO FEMININO AO MASCULINO. NO CASO, O CRIME FOI COMETIDO PELO FILHO DA VÍTIMA. EM QUE PESE HAVER INTENSA DISCUSSÃO SOBRE A EXPRESSÃO «BASEADA NO GÊNERO PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 40-A, INSERIDA PELA LEI 14.550/23, DISPÕE QUE «SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU art. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA¿, O QUE ENCERRA TAL QUESTIONAMENTO, TORNANDO PREVALENTE E INDISCUTÍVEL O ENTENDIMENTO DE QUE SEMPRE QUE HOUVER A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM UM CONTEXTO DE COABITAÇÃO, RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO OU FAMILIAR, HAVERÁ INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. A LEI AGORA MENCIONA EXPRESSAMENTE QUE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA PRATICADA PELO OFENSOR É IRRELEVANTE PARA SUA APLICAÇÃO DESDE QUE PRESENTES AS CONDIÇÕES DO art. 5º. A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER É ESPECIAL E, PORTANTO, SUA APLICAÇÃO SE JUSTIFICA QUANDO VERIFICADA SITUAÇÃO CUJO SUPORTE FÁTICO EVIDENCIE CONCRETAMENTE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, COMO NO CASO EM APREÇO EM QUE SE DEU NO ÂMBITO DA FAMÍLIA. CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE.

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