Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 739.0403.5260.5386

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de autorização a exame expressamente recomendado pelo médico assistente. Impossibilidade. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Dano moral. Reforma da sentença.

1. O laudo médico que instrui a inicial demonstra a necessidade do exame negado, de modo que a demora na autorização do exame de imagem equivale a uma negativa de cobertura. 2. Ademais, a Lei 14.454/1922 estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como a comprovação da eficácia do tratamento, do medicamento ou do procedimento, para dita salvaguarda de vida, tudo associado ao perigo de dano ou de risco ao resultado do processo, a fim de ser imposta sua prestação, como ocorre no caso ora examinado. 3. Não pode a ré assumir o risco pelo tratamento de determinada doença e restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a procedimento ou medicamento que, pelas circunstâncias do quadro clínico do segurado, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde. 4. A recusa indevida ao tratamento requerido fez com que o segurado temesse por sua saúde, fato que repercutiu intensamente em sua esfera psicológica e lhe acarretou inegável dano moral indenizável. Quantum arbitrado em R$5.000,00 (cinco mil reais). 5. Provimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF