Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 739.5537.1652.8341

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CONFERIDA PELA FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA, CRIADA NO ANO DE 1955 E, ATUALMENTE, GERIDA PELO BANCO SANTANDER. LEGITIMIDADE PASSIVA.

Decisão agravada que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo banco réu. Agravo de instrumento interposto pelo réu. Discute-se, no presente agravo de instrumento, tão somente, a legitimidade da instituição financeira ré para integrar o polo passivo da lide. Não merece acolhida a referida preliminar, eis que, as condições da ação, aí incluída a legitimidade, devem ser aferidas com base na Teoria da Asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, sendo certo que o cerne da questão diz respeito a benefício instituído pela Fundação Clemente de Farias, em 1955, criada pelo Banco da Lavoura de Minas Gerais, tendo este sido sucedido pelo Banco Real S/A e, posteriormente, pela Instituição Financeira, ora agravante. Precedentes deste E. TJRJ em casos similares envolvendo a mesma instituição. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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