Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 739.8353.7692.0451

1 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. LEI 13.467/17. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO PELO DEVEDORE. PRECEITO LEGAL IMPERTINENTE. NÃO PROVIMENTO. 1.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 1. Debate-se nos autos a possibilidade de realização de penhora sobre verba decorrente de salários ou benefícios previdenciários para fins de pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, sendo a penhora realizada já na vigência do CPC/2015. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional concluiu que a exceção prevista no CPC, art. 833, § 2º não engloba o crédito trabalhista. Por essa razão, entendeu pela impenhorabilidade de eventuais salários ou benefícios previdenciários recebidos pelos sócios executados. 3. Contra essa decisão, a parte alegou violação aos arts. 1º, III e 100, § 1º, da CF/88. Contudo, tais dispositivos revelam-se impertinentes à matéria em discussão. De fato, o CF/88, art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. A mera alegação de violação a esse princípio, porém, de notório caráter genérico, sem uma demonstração concreta de como o indeferimento do ofício ao INSS atinge a dignidade da exequente, não se sustenta. O indeferimento baseou-se em critérios processuais e legais, e em nada afeta o respeito à dignidade humana da parte, que continua sendo preservada pelo devido processo legal e pelas garantias constitucionais aplicáveis. Quanto ao art. 100, §1º, da CF/88, a indicação de ofensa a esse preceito não tem o condão de impulsionar o apelo, porquanto a matéria nele tratada refere-se à ordem de pagamento de precatórios, matéria que não guarda pertinência com o cerne da questão em debate. 5. Nesse contexto, há de ser mantida a decisão que aplicou o óbice da Súmula 422, I, ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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