Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 739.8923.9697.1451

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DOS NEGÓCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.

Mérito. Consumidor que não reconheceu a legitimidade dos dois pagamentos e do empréstimo objeto da lide e fez prova mínima do fato constitutivo de seu direito. Prestador de serviço que, por seu turno, não demonstrou haver fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 14, § 3º). Fraude que constitui fortuito interno e não tem o condão de eximir o fornecedor do dever de indenizar (Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ). Movimentações financeiras sub judice que se mostraram totalmente incompatíveis com o perfil de uso da apelante. E pelas regras de experiência comum, das quais pode se valer o magistrado (CPC, art. 375), em hipóteses de movimentações anômalas e dissonantes do usual, justamente por medida de segurança contra fraudes, as instituições financeiras bloqueiam eventuais operações suspeitas e orientam os clientes a contatarem o callcenter para ratificação e conclusão dos negócios. Assim, uma cinesia de quase noventa mil reais em apenas três operações no período de dois dias na conta-corrente de uma cliente de perfil de baixa movimentação financeira e que, à época, tinha pouco mais de dez mil reais de saldo, é fator que deveria despertar a atenção de uma instituição financeira do porte da apelada e fazer com que bloqueasse - como, aliás, sói ocorrer - a concreção dos negócios suspeitos até que o cliente as confirmasse. Não bastasse o fato de as transações destoarem do perfil comum da consumidora, a fornecedora, mesmo após a impugnação administrativa e a ciência da existência de um registro policial acerca do caso, se recusou a, voluntariamente, admitir a existência da fraude e assumir a sua responsabilidade pelo restabelecimento do status quo ante. Responsabilidade civil caracterizada. Retificação da sentença para se julgar procedentes em parte os pedidos autorais. Anulação do contrato de mútuo que se impõe, dada a não comprovação de sua regularidade. Dano material. Valores indevidamente debitados da conta da consumidora, os quais deve ser restituídos. Dano moral. Configuração in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita da casa bancária. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, de circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à situação econômica do ofensor, à gravidade do fato em si e às consequências para a vítima. Apelante idosa e que, em consequência dos negócios fraudulentos, teve sua conta corrente reduzida a um saldo negativo. Verba ora arbitrada em R$ 10.000,00, a fim de atender aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade e em consonância com precedentes desta Corte. Inversão do ônus da sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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