Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 740.5591.5015.3984

1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 3º, II, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. A RECORRENTE LUANA SUSCITA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, AS DEFESAS REQUEREM A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, O APELANTE ALEX PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO art. 157, §2º, VII, DO CP; A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AMBOS OS RECORRENTES PEDEM A FIXAÇÃO DO REDUTOR, PELA TENTATIVA, PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), E A RÉ LUANA AFIRMA POSSUIR UM FILHO MENOR DE IDADE, QUE DEPENDE DE SEUS CUIDADOS. POR FIM, A DEFENSORIA PÚBLICA PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DOS APELOS.

Depreende-se da ação penal que, no dia 24 de maio de 2020, em uma via pública de Japeri, os acusados Alex, Luana e Matheus tentaram subtrair, mediante grave ameaça com emprego de arma branca, um automóvel de propriedade alheia. A vítima estava trabalhando como motorista do aplicativo Uber e atendeu ao pedido de corrida, feito pelos réus que, durante a viajem, anunciaram o roubo. Em um determinado trajeto, o ofendido pulou do veículo para fugir, mas foi perseguido e esfaqueado por Alex e Matheus, não havendo o resultado morte, porque o ofendido logrou se esquivar de alguns golpes e correr. Em seguida, os três criminosos se evadiram com o carro da vítima. Policiais foram alertados por populares e conseguiram prendê-los. ... ()

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