Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA - PRECLUSÃO - COISA JULGADA FORMAL - NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso de revista patronal não merece processamento, uma vez que a Reclamada não apresentou insurgência expressa, nas razões do agravo de instrumento, quanto à questão relativa ao índice de correção monetária a ser utilizado e dos juros de mora, decaindo, portanto, o direito de rediscutir a matéria, diante da preclusão - que não se confunde com vício formal, passível de mitigação -, o que inviabiliza o seu exame nesta Instância Recursal Extraordinária. 2. A bem da verdade, constata-se que as razões apresentadas estão completamente dissociadas do teor do recurso de revista e da decisão agravada, pois a Reclamada insurgiu-se, no agravo de instrumento, contra tema não ventilado no recurso de revista (decadência do crédito previdenciário executado), e não contra o que foi objeto do apelo de revista (índice de correção monetária a ser utilizado nos cálculos da decisão). 3. Assim, não tendo o tema do índice de correção monetária a ser utilizado e dos juros de mora sido veiculado no agravo de instrumento, operou-se a coisa julgada formal sobre a questão. 4. Desse modo, não conheço do agravo de instrumento por inovação recursal. Agravo de instrumento não conhecido... ()
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