Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 741.3749.1071.7348

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito à Saúde. Ação ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Mesquita. Paciente acamado. Prescrição dos medicamentos Diltiazem 30mg (Cardizem) e Cilostazol 100mg (Cebralat), fora da lista do SUS, mas autorizados pela ANVISA. Sentença de procedência condenando os réus a fornecerem regularmente os medicamentos pleiteados, bem como ao pagamento de honorários à DPERJ e taxa judiciária. Recurso do Estado e do Município.

1- STJ que, em sede de recursos repetitivos, fixou os requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS (REsp. Acórdão/STJ): «A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento". 2- Requisitos de registro na Anvisa e de hipossuficiência que foram comprovados, tendo em vista que o requerente é assistido pela Defensoria Pública, beneficiário de justiça gratuita e as provas acostadas aos autos demonstram o registro dos medicamentos. 3- Último requisito - comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS - igualmente comprovado pelos laudos médicos acostados aos autos e pelo parecer do Núcleo de Assessoria Técnica em Ações em Saúde, que se limita a apontar a existência de uma Linha de Cuidado adulto para o quadro de saúde do autor, afirmando inexistir Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas oficiais. 4- Manutenção da sentença diante do preenchimento cumulativo dos requisitos estabelecidos em sede de entendimento vinculante. 5- Impossibilidade de se condenar o Estado ao pagamento da taxa judiciária, mantendo-se a condenação do Município. Entendimento firmado por este Tribunal, segundo o qual a condenação em taxa judiciária para o próprio ente público estatal configura confusão entre credor e devedor, nos moldes do CCB, art. 381. 6- Princípio da causalidade. Possibilidade de condenação do Município ao pagamento de honorários em favor da DPERJ, havendo necessidade de ajuste do valor arbitrado a título de honorários advocatícios em razão dos autos versaram sobre matéria de baixa complexidade e repetidamente decidida por este Tribunal. 7- Parcial provimento dos recursos.

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