Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO, POR DESFUNDAMENTADO, ARGUIDA PELO RECLAMANTE EM MANIFESTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O reclamante, em manifestação, suscita a preliminar de não conhecimento do presente agravo, uma vez que desfundamentado. De fato, a reclamada interpõe agravo no qual se insurge tão somente quanto à matéria de fundo apresentada nas razões do recurso de revista. Todavia, não impugnou os fundamentos adotados pela decisão agravada para denegar provimento ao agravo de instrumento, qual seja, o óbice da Súmula 214/TST. Dessa forma, o agravo encontra óbice nos temos da Súmula 422/TST, I. Preliminar acolhida. Agravo não conhecido e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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