Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO ¿ AMEAÇA ¿ CODIGO PENAL, art. 147 ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 04 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, NEGANDO-LHE OS BENEFÍCIOS DOS arts. 44 E 77/CP ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ¿ IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO.
1-Diante deste conjunto probatório, torna-se inviável a absolvição requerida pela defesa. Com efeito, a vítima narrou que o acusado possuía animais em casa, como cachorros, passarinhos e gatos, e acusou a vítima e sua mãe de terem matado um de seus cachorros. No dia dos fatos, durante uma discussão, o acusado gritava o tempo todo que ia ¿esfregar a casa de sua mãe no asfalto¿, ¿vou te matar, sua policial de merda¿ e ¿vou te matar como já matei tantos outros¿. A vítima passou a ter síndrome do pânico por conta das ações do acusado e atualmente só sai de casa após tomar remédio. Bárbara, filha da vítima, ratificou as declarações de sua genitora. A testemunha Paulo César confirmou que o acusado ameaçou a vítima e a xingou, inclusive a mãe da vítima. Ouviu o acusado chamando a vítima de ¿vagabunda¿ e ¿piranha¿. O acusado dizia que mataria as mulheres, ressaltando que o réu incomodava todos os moradores da rua. ... ()
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