Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Processo Civil. Intempestividade. A teor do disposto no parágrafo 8º do CPC, art. 272, a parte deve arguir a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido. Caso em que o apelante suscitou a nulidade da intimação através de simples petição direcionada ao juiz de 1º grau, não em recurso próprio contra a sentença. Ora, de sua ciência, deveria o ora apelante ter recorrido da sentença arguindo, no recurso, a nulidade da intimação, e não requerer novo prazo, o qual é peremptório e não pode ser alterado. Preclusão. Cassação, de ofício, do despacho que deferiu a reabertura do prazo recursal, porquanto, no sistema do atual Código Processo Civil, a apelação tem seus requisitos de admissibilidade verificados apenas no Tribunal. Apelação intempestiva.
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