Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO APÓS OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA PELA EXECUTADA. NO CASO EM COMENTO, OBSERVA-SE QUE A EXECUTADA (AGRAVANTE) OFERECEU SEGURO GARANTIA AO JUÍZO, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 9º, II, DA LEF (LEI 6.030/80), COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043, DE 2014. EM QUE PESE O INCONFORMISMO DA AGRAVANTE, ESTE NÃO MERECE PROSPERAR. DE FATO, VERIFICA-SE QUE A APÓLICE DO SEGURO INDICA PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. NO ENTANTO, OBSERVA-SE QUE NA CLÁUSULA 4ª DA APÓLICE ESTÁ PREVISTA A POSSIBILIDADE DE SUA RENOVAÇÃO. NÃO SE DESCONHECE QUE O STJ, POR SUA PRIMEIRA TURMA, DECIDIU QUE A APÓLICE DE SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VALIDADE DETERMINADO NÃO SERVE PARA GARANTIR A EXECUÇÃO FISCAL NO RECURSO ESPECIAL 1.924.099/MG, ENTENDENDO QUE NÃO É MEIO IDÔNEO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NO ENTANTO, CUMPRE DESTACAR QUE O PRAZO DE VALIDADE DA GARANTIA NÃO IMPEDE A SUA ACEITAÇÃO, VEZ QUE INEXISTE QUALQUER EXIGÊNCIA NESSE SENTIDO NA LEGISLAÇÃO. NO CASO EM COMENTO, ENTENDO QUE A DECISÃO RECORRIDA DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REITERADAMENTE AFIRMA QUE CABE AO EXEQUENTE, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO FISCAL, ACEITAR OU NÃO A APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA, CABENDO AO EXECUTADO COMPROVAR QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA PELO SEGURO LHE É DE FATO MAIS FAVORÁVEL, HAVENDO MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ASSIM, AGIU CORRETAMENTE O MAGISTRADO A QUO RECEBER OS EMBARGOS, SUSPENDENDO A EXECUÇÃO E DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR QUANTO A APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote