Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 743.1516.4102.0361

1 - TJRJ Conflito Negativo de Competência - Crime de estupro de vulnerável. No EAREsp . 2.099.532/RJ, em sede de recurso repetitivo, firmada a competência para processar e julgar crimes contra criança/adolescente das varas especializadas em crimes contra a criança/adolescente e, de forma subsidiária, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar, enquanto não criadas as varas especializadas na Comarca. Ademais, o parágrafo único da Lei 13.431/2017, art. 23 firma a competência dos juizados/varas de violência doméstica enquanto não criadas as varas especializadas em crimes contra a criança e adolescente. A competência é do Juízo suscitante para decidir o caso, enquanto não instalada na Comarca a Vara de Crimes contra a Criança e/ou Adolescente. Conflito improcedente, declarando a competência do Juízo Suscitante: Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Duque de Caxias.

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