Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de cobrança. Servidor público em atividade ocupando o cargo de auxiliar de serviços internos e externos do Município de Petrópolis. Pretensão de que o ente público seja condenado ao pagamento de licenças-prêmio não gozadas dos períodos de 2003/2008 e 2008/2013. Sentença de procedência. Apelo do Município.
1. Direito dos servidores aposentados ao recebimento de indenização por licenças não gozadas que foi reconhecido pelo Tema 635 do STF. 2. Extensão do direito aos servidores ativos que se encontra com repercussão geral reconhecida no ARE 721.001, sem ordem de suspensão dos processos em andamento. 3. Prevalência no âmbito do STJ, até o momento, da orientação segundo a qual o servidor ativo não faz jus à indenização, visto que as licenças não gozadas devem ser contadas em dobro para fins de aposentadoria. 4. Especificamente com relação ao Município de Petrópolis, a Lei Municipal 6.946/12 assegurou que, após completado o quinquênio de serviço efetivo e solicitado o gozo da licença-prêmio, a Administração Pública teria até o fim do prêmio aos seus servidores, o que não ocorreu na hipótese. Autor que faz jus ao reconhecimento da indenização, na forma do art. 164. Precedentes desta Câmara. 5. Juros de mora que devem incidir, segundo a caderneta de poupança a até 8 dezembro 2021 e, após essa data, pela SELIC, conforme as teses firmadas pelo STF e pelo STJ, bem como pela Emenda Constitucional 113/2021. 6. Recurso desprovido. Reforma, de ofício, da sentença para determinar que os juros legais devem seguir o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, observada a redação dada pela Lei 11.960/2009 até 08/12/2021, e, após esta data, a SELIC.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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