Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Decisão de indeferimento da justiça gratuita. Ausência de comprovação da hipossuficiência. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO ATENDIDA. Recurso desprovido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Bruno Santos Bomfim contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de que a documentação apresentada era insuficiente para comprovar sua hipossuficiência financeira. O agravante argumenta que sua renda não permite arcar com as custas processuais, que a declaração de hipossuficiência é suficiente e que a aquisição do veículo, objeto da demanda, não afasta a presunção de carência de recursos. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante comprovou sua hipossuficiência financeira, nos termos exigidos pelo CPC, art. 99, § 2º, para fins de concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir A concessão do benefício da justiça gratuita exige a comprovação da hipossuficiência financeira da parte requerente, nos termos do CPC, art. 98. A mera declaração de pobreza goza de presunção relativa e pode ser afastada por outros elementos constantes dos autos. O agravante não apresentou documentação completa exigida pela Relatoria para demonstrar sua real condição financeira, deixando de fornecer extratos bancários completos, relatório do Registrato do Banco Central e faturas de cartão de crédito. A ausência dessas informações impossibilita aferir sua real condição de hipossuficiência. A Defensoria Pública adota como critério objetivo a renda familiar de até três salários-mínimos para concessão da assistência judiciária gratuita, parâmetro utilizado pelo Poder Judiciário para análise de casos concretos. A contratação de advogado particular, embora não seja impeditivo absoluto à gratuidade, constitui indício de capacidade financeira, sobretudo quando não há demonstração de impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo ao próprio sustento. Diante da ausência de comprovação inequívoca da hipossuficiência, mantém-se o indeferimento da justiça gratuita, nos termos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido, com determinação. Tese de julgamento: «1. A concessão da justiça gratuita exige comprovação da hipossuficiência financeira, podendo a declaração de pobreza ser afastada por elementos constantes dos autos. 2. A ausência de apresentação de documentos essenciais impede a concessão do benefício. 3. A contratação de advogado particular constitui indício de capacidade financeira e deve ser considerada na análise da gratuidade. ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CPC, arts. 98, 99, § 2º, 1.026, § 2º. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2006411-59.2022.8.26.0000, Rel. Leonel Costa, 8ª Câmara de Direito Público, j. 23/02/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2183697-92.2020.8.26.0000, Rel. Sá Moreira de Oliveira, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/2020(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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