Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 746.4718.9055.5535

1 - TJRJ AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DECLÍNIO DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA A VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.

Sustenta o agravante que, apesar da especialização de competências dos Órgãos Fracionários deste Egrégio Tribunal de Justiça, promovida pela Resolução TJ/OE 01/2023, o art. 2º da referida resolução não prevê a possibilidade redistribuição de processos, implicando, assim, na manutenção da competência da Vigésima Câmara de Direito Privado, onde tramita o Mandado de Segurança Coletivo 0033474-84.2005.8.19.0000, para apreciação e julgamento das execuções individuais da sentença coletiva produzida naqueles autos, nos termos do que prevê o, III do art. 6-E do Regimento Interno deste Tribunal. Apesar do mandado de segurança coletivo ter tramitado na Vigésima Câmara de Direito Privado (antiga Décima Primeira Câmara Cível), após a especialização de competências dos Órgãos Fracionários deste Egrégio Tribunal de Justiça, promovida pela Resolução TJ/OE 01/2023, não subsiste a competência das Câmaras de Direito Privado para a apreciação e julgamento dos recursos decorrentes das execuções individuais de sentença, nos quais a Fazenda Pública figure como parte. Inteligência da regra inserta no art. 2º, in fine, da Resolução TJ/OE 01/2023. Com a alteração da competência das Câmaras Cíveis promovida pela referida resolução, não se aplica a regra inserta no, III do art. 6-E do Regimento Interno deste Tribunal, aos recursos distribuídos após a especialização. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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