Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. TEMA 500 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO. 1.
Definição da tese pelo STF (Tema 500) de que o Estado não pode ser obrigado, em regra, a fornecer medicamentos experimentais, bem como que a ausência de registro na Anvisa impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial, e que as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Agência reguladora deverão ser propostas necessariamente em face da União. 2. Subsunção da tese do Tema 500 às ações em que se discute o fornecimento pelo Poder Público de medicamentos sem registro na Anvisa ratificada por recente decisão do próprio STF no recurso afetado pelo Tema 1234 (item 2.1.1), em que enfrentada a questão do fornecimento de medicamentos com registro na Anvisa, incorporados ou não pelo SUS. Modulação ocorrida nesse último julgado, impedindo-se o deslocamento da competência para a Justiça Federal, limitada aos casos de medicamento com registro na Anvisa (item 1). 3. No caso dos autos, de rigor a subsunção da tese do Tema 500 do STF. Fármaco pretendido e descrito na exordial que não detém registro na Anvisa, assim como não preenche os requisitos das exceções estabelecidas, pois não demonstradas. Questões sujeitas às normas de observância obrigatória e vinculante (CPC, art. 927, III, e CPC, art. 1.040, III). 4. Inadmissibilidade do mérito recursal (CPC/2015, art. 932, III), diante da ilegitimidade passiva da Fazenda Pública estadual e da necessidade de encaminhamento do feito à Justiça Federal. 5. Recurso não conhecido... ()
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