Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE, EM DEMANDA PROPOSTA POR MENOR IMPÚBERE (NASCIDO EM 03/03/2018), PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, EM FACE DE UNIMED SÃO GONÇALO, ORA APELANTE, JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU A COBERTURA DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR SOB PENA DE MULTA E CONDENOU A UNIMED AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 PELOS DANOS MORAIS EM RAZÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA. INCONFORMADA A UNIMED APELOU. PRETENDE O PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. AFIRMA QUE NÃO HOUVE QUALQUER ATO ILÍCITO DE SUA PARTE, DE MODO QUE O NÃO FORNECIMENTO DE TERAPIAS ESPECIALIZADAS PARA TRATAMENTO DO TEA ESTÁ PREVISTA NO CONTRATO E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. NÃO ASSISTE RAZÃO À UNIMED ORA APELANTE. INCIDÊNCIA DA RESOLUSÃO NORMATIVA 539 QUE DETERMINA A COBERTURA INTEGRAL E OBRIGATÓRIA DE TODO E QUALQUER TRATAMENTO PARA PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DEMAIS TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO. APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE POSSUÍA PROFISSIONAIS CAPACITADOS NO TRATAMENTO DE PESSOAS COM TEA, TRABALHANDO EM CLÍNICAS LOCALIZADAS PRÓXIMAS DA RESIDÊNCIA DO APELADO, LOCALIZADA NO BAIRRO DO IRAJÁ, DE MODO QUE A CRIANÇA NÃO FOSSE EXPOSTA A UMA ROTINA DE LONGOS DESLOCAMENTOS, DIFICULTANDO A SUA ADESÃO AO TRATAMENTO. RESOLUÇÃO NORMATIVA NÚMERO 566/2022 DA ANS, EM VIGOR, QUE DISPÕE QUE A OPERADORA DEVERÁ GARANTIR O ACESSO DO BENEFICIÁRIO AOS SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DEFINIDOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DAS COBERTURAS PREVISTAS NOS ARTS. 10, 10-A, 10-B, 10-C E 12 DA LEI 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998, NO MUNICÍPIO ONDE O BENEFICIÁRIO OS DEMANDAR, DESDE QUE SEJA INTEGRANTE DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA E DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO PRODUTO, EM LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO MENOR. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A OPERADORA DEVERÁ GARANTIR O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS COBERTURAS. DEVER DA OPERADORA DE REEMBOLSAR INTEGRALMENTE O TRATAMENTO REALIZADO NA CLÍNICA ELEITA PELA PARTE AUTORA, ATÉ QUE SEJA DISPONIBILIZADA CLÍNICA DA REDE CREDENCIADA QUE ATENDA AS EXIGÊNCIAS DESCRITAS NOS LAUDOS MÉDICOS E QUE INCLUEM A EXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM UNIDADE DE ATENDIMENTO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO PACIENTE.VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$10.000,00 QUE NÃO MERECE REPARO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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