Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Aplicação do Enunciado 258, da Súmula desta Corte. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem. Dano moral. Critérios de arbitramento.
1. A cirurgia reparadora complementar à cirurgia bariátrica não ostenta natureza estético-embelezadora. O referido procedimento faz parte do tratamento para a obesidade mórbida, que não se esgota com a simples cirurgia bariátrica. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pelo rito dos repetitivos, o STJ concluiu que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. No mesmo sentido é a Súmula 258 da Súmula deste Tribunal: «A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador". 2. A recusa indevida ao tratamento necessitado fez com que a segurada temesse por sua saúde, fato que repercutiu intensamente em sua esfera psicológica e lhe acarretou inegável dano moral indenizável. 3. Em razão da extensão do dano, entendo que a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais) não é suficiente para compensar o abalo moral sofrido, bem como indicar ao fornecedor que no futuro deve agir com respeito ao consumidor e as suas legítimas expectativas, devendo ser majorada para R$8.000,00 (oito mil reais). 4. Desprovimento do recurso da apelante 1 e provimento ao recurso adesivo.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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