Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação indenizatória. Cartão de crédito. Alegação de que o banco réu teria efetuado parcelamento automático de fatura, em contradição ao que foi informado à consumidora. Pagamento parcial da fatura vencida em agosto de 2020. Aplicabilidade procedimento previsto nos arts. 1º e 2º da Resolução 4.549/2017 do BACEN. Embora a inclusão do parcelamento automático tenha se dado nos termos estabelecidos na Resolução 4.549/2017 do Banco Central do Brasil, depreende-se das conversas acostadas às fls. 28/33 e 35/61 que a autora foi equivocadamente informada de que efetuando o pagamento integral da fatura vencida em 08/09/2020, antes do seu fechamento, que ocorreria em 30/09/2020, esta não seria incluída no parcelamento. Falha na prestação de serviço em virtude da contradição entre as informações fornecidas à consumidora e as ações efetivamente realizadas. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Inobservância do dever de prestar informações corretas e claras aos consumidores. Imperiosa restituição dos valores descontados a título de juros incidentes sobre o parcelamento, o que deverá ocorrer na forma simples. Dano moral não configurado. Reforma parcial da sentença.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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