Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP POSSESSÓRIA. JULGAMENTO NO ESTADO. DEFESA DA APELANTE CERCEADA. SENTENÇA ANULADA PARA QUE PROSSIGA A INSTRUÇÃO SOBRE FATOS RELEVANTES AO MELHOR ESCLARECIMENTO DAS QUESTÕES DE FUNDO.
Oautor se qualifica como proprietário e possuidor do apartamento desde 2015, o qual alega esbulhado pela ré em 2024, «que se nega a deixar o imóvel, apesar de todas as tentativas amigáveis realizadas". Esta (a ré) rebate dizendo que manteve união estável com aquele de 2009 a 2020 e, que, em 2017 tiveram filho em comum, não tendo sido feita «a partilha de bens, fixação de pensão alimentícia, tendo sido ajustado verbalmente que a requerida poderia morar no apartamento juntamente com o filho do casal, até que ele completasse a maioridade, negando invasão ou esbulho. Respeitada a convicção do r. Juízo de Direito a quo quanto a possibilidade de julgamento no estado, verifica-se que, no caso concreto, o ponto controvertido (união estável e sua duração) estava além da singela leitura de documentos produzidos ou reproduzidos nos autos porque, outros (pontos), ainda se encontram obscuros e dizem respeito às circunstâncias em que se desenvolveu o relacionamento entre as partes e, se, a aquisição do apartamento, foi efetivada com esforço comum nesse período ou não! O direito material de possuidor a justo título é invocado por ambos os lados e colide justamente nas alegações recíprocas de propriedade, o apelado com fundamento apenas nos documentos e, a apelante, com base em união estável que não teria sido dissolvida formalmente com partilha de bens e extinção de condomínio. A instrução precisava prosseguir! São fatos que precisam ser tratados com maior amplitude cognitiva pois interessante é a tese da apelante de que o julgamento antecipado ceifou a oportunidade de ela comprovar a existência da união estável e a sua duração, bem como a aquisição do imóvel nesse tempo. ... ()
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