Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ DELITO DE FURTO SIMPLES - CP, art. 155, § 2º ¿ APELANTE CONDENADO A 10 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, SENDO SUBSTITUÍDA A SANÇÃO RECLUSIVA POR DUAS PENAS ALTERNATIVAS ¿ RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA ¿POSSIBILIDADE - É CEDIÇO QUE, PARA A CARACTERIZAÇÃO DE UM FATO TÍPICO, NECESSÁRIO QUE A CONDUTA PRATICADA PELO RÉU MEREÇA ATENÇÃO E INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL E PARA TANTO, A ANÁLISE DE TRÊS ASPECTOS SE MOSTRAM INDISPENSÁVEIS ¿ O PRIMEIRO É O ASPECTO FORMAL, QUE CONSISTE NO ACOLHIMENTO DA CONDUTA DO AGENTE AO TIPO PREVISTO PELA LEI PENAL; O SEGUNDO, SUBJETIVO, QUE É O DOLO E O TERCEIRO ASPECTO, CHAMADO DE MATERIAL OU NORMATIVO, É AQUELE QUE CONSISTE EM VERIFICAR SE A CONDUTA POSSUI RELEVÂNCIA PENAL, EM RAZÃO DA LESÃO PROVOCADA NO BEM JURÍDICO TUTELADO, DEVENDO, CONTUDO, SER OBSERVADO O DESVALOR DA CONDUTA, O NEXO DE IMPUTAÇÃO E O DESVALOR DO RESULTADO, DO QUAL SE EXIGE SER REAL E SIGNIFICANTE - IN CASU, NÃO HÁ COMO DEIXAR DE RECONHECER A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO APELANTE, QUE CONFORME SE INFERE DOS AUTOS SUBTRAIU DA VÍTIMA UM CAPACETE AVALIADO EM R$ 80,00. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA ABSOLVER JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO DE SOUZA COM FULCRO NO CPP, art. 386, III.
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