Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. O denunciado foi absolvido quanto a imputação de haver cometido os crimes previstos na Lei 12.850/13, art. 1º, § 1º, 155, § 2º, art. 157, § 2º, e 180, §§ 1º e 2º, tudo na forma do art. 69, todos do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial buscando a condenação do acusado, nos termos da inicial. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a exordial, em dia e hora não precisados, mas que ocorreram a partir do mês de janeiro de 2014, perdurando até o mês de julho de 2014, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios, se associaram, vinculando-se entre si e a outros indivíduos ainda não identificados, de forma permanente e estável, alternando-se em funções e tarefas, constituindo assim uma organização criminosa, em colaboração às atividades ligadas ao narcotráfico do Complexo de Favelas de Senador Camará. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. O apelante foi indicado em razão de investigações de atuação em organização criminosa para prática de crime de roubo e desmanche de veículos. 4. A única testemunha ouvida em juízo, o Delegado de Polícia Geovan Salomão Omena, que foi responsável apenas por uma diligência de busca e apreensão na residência do acusado, onde foram encontradas algumas peças de veículos, não soube esclarecer os fatos narrados na denúncia, por não ter presidido o inquérito policial. 5. Os responsáveis pelas investigações, bem como a Delegada de Polícia Daniela Terra que presidiu o inquérito e elaborou o relatório final, não foram ouvidos em juízo. 6. Portanto, não houve os indícios colhidos na fase inquisitorial não foram corroborados em juízo, sob o crivo do contraditório, inexistindo alicerce para um decreto condenatório. 7. Em suma, subsistem dúvidas quanto à autoria delitiva, que devem ser interpretadas em favor da defesa. Incidência do princípio in dubio pro reo. 8. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se.
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