Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 750.8074.8585.1759

1 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE CONDENOU O PACIENTE PELO CRIME PREVISTO NO ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 6368/76 C/C 29, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E APLICOU PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, BEM COMO PELO art. 14 DA LEI Nº. 6368/76, PELO QUAL FIXOU A PENA EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROCEDÊNCIA

I. CASO EM EXAME 1. A

questão a ser decidida, refere-se à ocorrência ou não da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Para tanto deve ser analisada a data efetiva e válida da publicação da sentença, termo inicial da contagem do prazo prescricional. 2. O impetrante alega que 08 (oito) anos transcorreram entre as datas do recebimento da denúncia (17/08/1999 e a da publicação da sentença (17/08/2007). Requer seja declarada a extinção da punibilidade, por força da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 3.O juízo a quo indeferiu o pleito, sob o argumento de que ¿não há que se falar em ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, tendo em vista que não se passaram mais de 8 anos entre a data do recebimento da denúncia (17/08/1999) e a data da publicação da sentença em mão do escrivão (16/08/2007), já que em 16/08/2007 a chefe da serventia (escrivã), de próprio punho, apôs sua assinatura e sua matrícula ao final da certidão. Acrescentou o magistrado, ¿que ocorreu a interrupção do prazo prescricional com a entrega da sentença em mão do escrivão, sendo irrelevante, no que tange ao prazo prescricional, qualquer outra formalidade, como, por exemplo, o registro da sentença.¿ ... ()

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