Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: o não atendimento dos pressupostos intrínsecos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO NA ANOTAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO NA CTPS E NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO NÃO PRESUMÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o atraso na anotação da rescisão do contrato na CTPS e no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 69/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição, nos termos da Súmula 69/TST, de que «havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)". II . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de aplicação da multa do CLT, art. 467, sob o fundamento de que «a controvérsia acerca da extinção do contrato de trabalho inviabiliza a aplicação da sanção. III . Dessa forma, a Corte de origem contrariou a Súmula 69/TST e proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote