Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 751.1643.8126.1629

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DIONATAN PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE E REINCIDENTE; ACUSADO SILAS PRIMÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE (DIONATAN). AUMENTO MOTIVADO. REPARO NO QUANTUM DE AUMENTO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE SEM REFLEXOS NA RESPOSTA PENAL (SILAS). IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO REDUTOR. DESCABIMENTO. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL DE DIONATAN. REJEIÇÃO. 1)

Segundo consta dos autos, o acusado Silas foi preso em flagrante após ter sido observado por agentes da lei enquanto realizava o comércio de entorpecentes na companhia do corréu Dionatan, que logrou êxito em se evadir e é conhecido como líder da traficância local. Na ocasião, foi apreendida vasta quantidade de entorpecentes variados (mais de 400g de maconha e quantidade superior a 740g de cocaína), além de R$955,00 em espécie. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através do auto de apreensão e dos laudos do exame de entorpecente, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas e das circunstâncias da dinâmica delitiva, inarredável a responsabilização dos autores do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente do apelante e o corréu entre si e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelos apelantes, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição de ambos os acusados em relação a essa imputação. Precedentes. 4) Ainda que seja reconhecida para Silas, a atenuante não possui o condão de levar a pena para patamar inferior ao mínimo legal cominado pelo tipo penal. Inteligência da Súmula 231/STJ. 5) Considerando a existência de condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado posterior à data do crime sob apuração, malgrado não configure reincidência, nada obsta a sua valoração na primeira fase da dosimetria para valorar negativamente a conduta social do réu Dionatan. Contudo, merece pequeno reparo o quantum de aumento. Precedentes. 6) Registre-se a inviabilidade da aplicação da minorante do tráfico privilegiado por ter restado comprovado nos autos a dedicação de ambos os réus a atividades criminosas, além da presença do mau antecedente e da reincidência do recorrente Dionatan. Precedentes. 7) Finalmente, em que pese a redução da pena para patamar inferior a 8 anos de reclusão em decorrência da absolvição do delito associativo, sem razão a defesa de Dionatan quando pretende o abrandamento do regime prisional, tendo em conta o mau antecedente e a reincidência. Precedente. Recursos parcialmente providos.... ()

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