Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 751.2249.9026.3136

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA CONSTATADA. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA QUANTO A PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE PARCIAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 126 E 297, II, DO TST.

A argumentação da parte, no sentido de que o acórdão regional teria violado o art. 950 do Código Civil pela sua condenação em pensão mensal vitalícia, embora tenha consignado que a incapacidade total do reclamante é apenas temporária, carece de prequestionamento, na medida em que o fato da incapacidade total ser temporária não exclui a eventual permanência da incapacidade parcial. Ressalte-se que o Regional menciona a temporariedade da incapacidade total apenas como critério de cálculo da pensão mensal vitalícia e justamente como fator de redução da pensão. Infere-se, portanto, que o Regional entendeu pela permanência da incapacidade parcial. Como os embargos de declaração não trataram do tema de forma específica e sendo tal delimitação necessária para se verificar a violação apontada, resta preclusa a matéria, nos termos da Súmula 297/TST, II, na medida em que seria necessário revolver fatos e provas para rever a decisão nos termos em que foi proferida, procedimento vedado nesta instância recursal, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não há tese no acórdão regional acerca da possibilidade de limitar a pensão mensal ao termo do benefício previdenciário. Ademais, o fato de o regional ter consignado que a incapacidade total do reclamante seria temporária não exclui a hipótese de eventual incapacidade parcial ser permanente. Como não há nada consignado sobre esses temas na decisão regional, resta preclusa a discussão, nos termos da Súmula 297/TST, II. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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