Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 752.1984.8378.7404

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS. IMÓVEL EM INVENTÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em ação de cobrança de cotas condominiais, ora em fase de execução. A decisão recorrida determinou a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel pertencente ao Espólio da parte Autora, cuja titularidade permanece em nome da de cujus, em razão da pendência de conclusão do inventário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é possível a penhora sobre os direitos aquisitivos de imóvel cujo inventário não foi concluído; (ii) analisar a legitimidade da realização de leilão sobre tais direitos. 2. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A obrigação de pagar cotas condominiais possui natureza propter rem, recaindo sobre o bem, independentemente da conclusão do inventário, responsabilizando os sucessores. 4. A pendência da transferência de titularidade no registro de imóveis impede a penhora sobre a propriedade, mas não sobre os direitos aquisitivos decorrentes da relação obrigacional. 5. Os direitos aquisitivos possuem conteúdo econômico e podem ser penhorados e levados a leilão, conforme previsão do CPC, art. 835, XII e entendimento consolidado na Súmula 239/STJ. 6. A penhora de direitos aquisitivos não implica expropriação do imóvel em si, mas permite a alienação desses direitos, nos termos das normas aplicáveis. 3. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A penhora sobre direitos aquisitivos de imóvel em inventário é juridicamente viável e não depende da conclusão do inventário nem da transferência da titularidade no registro imobiliário. 2. A alienação em leilão de direitos aquisitivos é permitida, desde que observadas as normas do CPC e os limites decorrentes da titularidade do bem.

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