Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer com pedido de repetição de indébito e compensação por danos morais. Águas do Rio 4 SPE S/A.
No caso em exame, a autora insurge-se em face das cobranças emitidas a partir de maio de 2021, sob o argumento de faturamento excessivo. A concessionária ré, em sua defesa, argumentou sua ilegitimidade passiva, uma vez que assumiu a prestação dos serviços apenas em 01/11/2021, e afirmou que as cobranças refletiam o consumo efetivo da unidade consumidora. Decisão saneadora que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva. A sentença de parcial procedência determinou que a Águas do Rio revisasse todas as faturas impugnadas, referentes a abril de 2021 até a data da prolação da sentença, que tenham superado o valor mensal de R$106,02, e condenou a ré à repetição do indébito no valor de R$269,46. No entanto, rejeitou os demais pedidos da autora, inclusive o de compensação por danos morais. Irresignação da concessionária. A controvérsia recursal gira em torno da legitimidade da Águas do Rio para responder pelas faturas emitidas antes de sua assunção da concessão. Razões de decidir: 1) Prestação de serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto pela nova concessionária, ora agravante, a partir do contrato de concessão, firmado em 01/11/2021. 2) A limitação temporal para a exigibilidade de obrigação de fazer junto à CEDAE é o dia 31/10/2021, uma vez que após tal data houve a assunção do serviço de distribuição de água, esgotamento sanitário e gestão comercial pela nova concessionária. 3) Ação ajuizada em 13/09/2022, diretamente, contra a apelante, momento em que os serviços de fornecimento de água e de coleta de esgotos no imóvel da autora, ora apelada, já não eram prestados, de forma exclusiva, pela CEDAE, pois, sabidamente, a apelante, em 01/11/2021, logrou-se vencedora no processo de licitação, celebrando contratos de concessão com o poder público e passando a prestar os serviços de fornecimento de água potável e de coleta de esgoto no bairro em que se encontra a unidade residencial da demandante. Princípio da continuidade do serviço público. 4) Considerando que a apelante é a única responsável pela prestação do serviço na região, bem assim pela cobrança da correspondente tarifa, compete a ela o dever de assegurar a revisão das faturas impugnadas, mesmo que os fatos geradores dos valores contestados sejam anteriores à sua assunção do serviço, não havendo falar em ilegitimidade passiva. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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