Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO.
Bem móvel. Ação de rescisão contratual c/c cobrança de aluguéis. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré. Preliminar de inadmissibilidade da apelação interposta. Rejeição. Observância do princípio da dialeticidade. Exame do mérito. Partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual a autora locou equipamentos à ré, pelo prazo de 48 meses contados de dezembro de 2021. Parte autora alega que parte ré deixou de adimplir os aluguéis vencidos desde dezembro de 2022, o que ensejaria a rescisão do contrato de locação em discussão e a consequente devolução dos equipamentos locados, bem como a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis apontados como inadimplidos e da multa por rescisão contratual antecipada. O instrumento que supostamente formalizaria a cessão da locação sequer foi assinado pela autora, de sorte que a alegação da ré de que a sua condição de locatária teria sido cedida a terceira pessoa estranha à lide não pode ser acolhida, em respeito ao princípio da autonomia da vontade, haja vista que a vontade efetivamente manifestada pela autora foi a de locar equipamentos à ré, e não à terceira pessoa indicada no aludido instrumento. Parte ré não apresentou recibos ou documentos equivalentes a demonstrar a quitação dos aluguéis apontados como inadimplidos, ônus que lhe incumbia, conforme o CCB, art. 320. Diante da falta de comprovação da cessão da locação ou da quitação dos aluguéis apontados como inadimplidos, verifica-se que a rescisão do contrato celebrado entre as partes e a condenação da ré ao pagamento dos referidos aluguéis eram mesmo medidas que se impunham, conforme as cláusulas 4.2, «e, 5.2 e 6.1, «a, todas do contrato de locação. Afastamento da pretensão de redução do valor da multa por rescisão contratual antecipada, em respeito ao princípio da obrigatoriedade dos contratos («pacta sunt servenda), mormente porque o fato de o contrato ter natureza de adesão não subtraiu da ré a liberdade de contratar e de aferir a oportunidade de lançar seu consentimento com as cláusulas contratuais previamente estipuladas. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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