Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Reclamação. Ajuizamento sob argumento de desacordo de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru, nos autos de ação monitória. Alegação de desrespeito a acórdão de agravo de instrumento proferido por esta 26ª Câmara de Direito Privado, que reformara decisão de primeiro grau que determinara o aguardo de desfecho de impugnação a cumprimento de sentença em trâmite paralelamente, para o levantamento de valores em favor dos terceiros interessados agravantes de quantia depositada nos autos da monitória. Juízo reclamado, na decisão objeto da presente reclamação, que determinara o aguardo por notícia de julgamento de embargos de declaração sabidamente opostos contra o acórdão do agravo de instrumento, bem como o trânsito em julgado deste. Decisão impugnada proferida antes de oficial comunicação à primeira instância quanto ao desfecho do supramencionado agravo. Observância do disposto nos arts. 208 e 211 do Tomo I das Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Inexistência de afronta à autoridade da decisão colegiada deste Tribunal, tampouco usurpação de competência, apenas o estrito cumprimento pelo magistrado de primeiro grau dos ditames das normas correcionais pertinentes. Não caracterizadas quaisquer hipóteses de cabimento previstas no CPC, art. 988. Reclamação extinta, com observaçã
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